ORANGE ET BLEU
Termos e Condições – Regulamento
DEFINIÇÃO DE CONDOMÍNIO
Na indústria do cavalo, um CONDOMÍNIO se refere a um grupo de pessoas que se organizam para comprar ou arrendar um cavalo. Existem vários tipos de condomínios, mas o princípio básico é que as pessoas que aderem ao negócio tornam-se proprietários de participações fracionárias (cotas) em um cavalo de corrida. O intuito principal é compartilhar o custo, distribuir o risco comercial de compra, bem como os altos custos contínuos necessários para manter o cavalo, como alojamento, alimentação, treinamento, assistência veterinária e etc.
OBJETIVO
O intuito de criar um condomínio é popularizar o TURFE, uma chance de entrada para um novo público, um meio de socializar, conhecer, e se apaixonar pelo esporte. O projeto visa que esse público sinta a experiência indescritível e a emoção das corridas com um cavalo de sua propriedade.
SYNDICATE BRASIL
Somos o Syndicate Brasil, registrado na Associação Brasileira de Criadores de Cavalos de Corrida / Stud Book Brasileiro sob numero de registro 143120. Fazemos parte de um projeto novo no Brasil, modelo de extremo sucesso na Europa , Estados Unidos e Ásia, no qual administramos um condomínio de cavalos de corrida.. Nesse projeto cavalos da raça PURO SANGUE INGLÊS são COMPRADOS e dividido em cotas, com a finalidade de fomentar a atividade turfística. Toda assistência como: Supervisão, alojamento, alimentação, treinamento, assistência veterinária e administração é de responsabilidade do Syndicate Brasil. O cotista fica livre de qualquer responsabilidade com cuidado animal.
Além da grande diversão do projeto, aproximação do público com o cavalo de corrida, todas as premiações conquistadas pelos animais serão creditadas em uma conta prêmio administrada pelo Jockey Club Brasileiro. Todos os cotistas terão livre acesso a extratos semanais para controle financeiro dos prêmios com TOTAL TRANSPARÊNCIA. Todos os valores conquistados em prêmios serão divididos proporcionalmente para todos os cotistas.
TERMOS E CONDIÇÕES
REGULAMENTO – ORANGE ET BLEU
Art. 1° – PRODUTO – Nesse projeto, o animal ORANGE ET BLEU, fêmea alazã filha de SANGARIUS e LA MADRAGUE, nascido 06/10/2022, adquirido no leilão do HARAS SANTA RITA DA SERRA no dia 22/06/2024.
Art.2° – COTA – Uma cota equivale a 1% (um por cento) e está incluso o animal ORANGE ET BLEU, registrado no Stud Book Brasileiro, sob número 0.236259, fêmea, castanha, filha de nascido 06/10/2022 . O produto citado, será dividido em 100 cotas, o que equivale ao percentual de 1% para cada cota adquirida.
Art.3° –AQUISIÇÃO DE COTAS – As aquisições serão exclusivamente no site www.syndicatebrasil.com.br. Site seguro com certificado SSL, usando um Gateway de pagamento (PagSeguro), respeitando a Política de Privacidade e adequado a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).
Art.4° – COBERTURA DA COTA – O valor das cotas cobrirá o valor de COMPRA DOS ANIMAIS e TOTAIS DESPESAS como: Administração, alojamento, alimentação, equipe de treinamento, doma, supervisão, assistência veterinária de 18 meses.
a) Não haverá qualquer cobrança extra das acimas relacionadas durante o período inicial de 18 meses.
b) Depois do período inicial do projeto (18 meses) serão cobrados apenas os valores de trato e administração. Valores aproximados estão disponíveis na planilha de valores.
Art.5° – TRATO DIÁRIO – O trato do animal será administrado pelo Syndicate Brasil e a equipe do treinador Fabricio Borges, radicado no Hipódromo da Gávea, ambos com a responsabilidade de treinamento e supervisão. Um Médico Veterinário autônomo especializado em Medicina Equina Esportiva será designado para supervisionar o bem-estar físico dos animais durante o período. Lembrando, todas essas despesas já estão inclusas na aquisição da cota.
Art.6° – VISITA AOS ANIMAIS – Por ser um grande número de cotistas, serão disponibilizados dias e horários pré-determinados para que os cotistas, amigos e familiares tenham acesso e contato com os animais. A ideia é que tenhamos reuniões mensais com os cotistas, para que as pessoas possam participar mais ativamente de todo o processo (estilo café da manhã na cocheira), ou reunião durante os exercícios matinais na pista de treinamento.
Art.7° – CAMPANHA E PRÊMIAÇÕES – Toda campanha dos animais será administrada pelo Syndicate Brasil e comunicada para os cotistas do Condomínio em frequentes relatórios. Quaisquer dúvidas e sugestões serão analisadas pela equipe responsável pelos animais.
Todas as vezes que os animais estão inscritos para correr, eles concorrem a premiações do primeiro ao quinto colocado. Durante o período, as somas ganhas pelos animais serão acumuladas em uma CONTA PRÊMIO administrada pelo Jockey Club Brasileiro. Todos os cotistas terão acesso a extratos semanais para controle financeiro dos prêmios ganhos com TOTAL TRANSPARÊNCIA. E por fim, a soma de todos os prêmios líquidos acumulados durante o período, serão pagos a TODOS os cotistas proporcionalmente ao número de cotas.
Art.8°– TRIBUTOS, TAXAS E DESPESAS EXTRA DEBITADOS NA CONTA PRÊMIO – Podem ser descontadas da premiação dos animais:
a) Tributos: conforme a legislação tributária brasileira, todas as somas ganhas pelo animal serão descontadas a alíquota de 15% de impostos, retidos direto na fonte;
b) Taxas de Inscrição: a cada corrida que o animal competir, cumprindo regra do Código Nacional de Corridas, o Jockey Club Brasileiro cobra uma taxa de inscrição no valor de 2% da bolsa de premiação da prova a ser disputada;
c) Campanhas de vacinação controladas pelo Jockey Club Brasileiro;
d) Medicamentos para as competições regulamentadas e administradas pelo Jockey Club Brasileiro , dentro das regras e critérios de controle anti doping do Código Nacional de Corridas. (Furosemida e/ou Fenilbutazona);
e) Medicações ou serviços prestados por Veterinários do Jockey Club Brasileiro pós-corrida, como tratamentos de ferimentos, pequenas escoriações, curativos oculares ou transporte de emergência até o alojamento;
f) Todo cavalo alojado no Hipódromo da Gávea deve estar em dia com seus exames de sanidade de AIE (Anemia Infecciosa Equina) e Mormo, todos obrigatoriamente renováveis a cada 60 dias, seguindo as regras sanitárias do Ministério da Agricultura;
g) Somente as despesas relacionadas a procedimentos obrigatórios executados pelos Médicos Veterinários do Jockey Club Brasileiro serão diretamente debitadas da Conta Prêmio. Todas as despesas terão nota fiscal e estarão à disposição de todos os cotistas;
i) Havendo qualquer cobrança extra na Conta Prêmio, não descrita nos itens acima por parte do Jockey Club Brasileiro, todos os cotista serão informados sobre os detalhes.
Art.10° – ARREPENDIMENTO– O cotista terá até 07 (sete) dias corridos após a aquisição da cota para desistência total. Para Cancelamento da aquisição de cotas, basta enviar um e-mail para a Syndicate Brasil,contato.syndicatebrasil@gmail.com ou por WhatsApp (21) 995959851 com os dados do pedido solicitando o cancelamento, e seu pagamento será devolvido nas mesmas condições da compra (seguindo as regras do PagSeguro nas compras efetuadas no cartão de crédito e boleto bancário).
Art.11° –QUESTIONAMENTOS– O cotista não poderá interferir na administração do condomínio, cabendo exclusivamente aos profissionais designados tomar as decisões de como o Condomínio do Animal será administrado. No entanto, aspectos importantes como o processo de tomada de decisões, detalhes do condomínio e gestão financeira, todos os cotistas serão informados ao longo do período e quaisquer dúvidas podem ser discutidos e resolvidos com total transparência.
Art.12° – REGRAS DO JOCKEY CLUB BRASILEIRO – O cotista terá que respeitar e obedecer às regras e normas do Código Nacional de Corridas e o regulamento interno do Jockey Club Brasileiro. O não cumprimento pode acarretar em penalidades impostas pelo Jockey Club Brasileiro;
Art. 13° – VENDA – Em suposta chance de comercialização de algum dos animais, os cotistas serão comunicados com antecedência.
Será convocada uma Reunião/Assembleia para que, em conjunto seja analisada a proposta de venda. Todos os cotistas terão direito a voto para decidir se aceita ou não a comercialização do animal, cada cota terá direito a um voto. O animal somente será negociado se 51% (cinquenta e um por cento) das cotas for favorável à venda.
Seguindo a lei tributária Nacional, um contador será consultado para possíveis pagamentos de impostos sobre a negociação (Venda).
Como de praxe do mercado, o responsável pela negociação terá direito de 5% a 10% de comissão sobre o valor da venda.
Toda negociação será administrada pelo Syndicate Brasil e todos detalhes reportados aos cotistas com total transparência.
Art. 14° – TERMOS E CONDIÇÕES – Todos os cotistas devem concordar com os Termos e Condições do condomínio, conforme descrito anteriormente. Isso deve ser feito antes que os membros adquiram qualquer cota. Firmando assim o compromisso com os cotistas e o Syndicate Brasil com os Termos e Regulamentos acima descritos.
INFORMAÇÕES
Será criado um grupo em rede social/ e-mail com relatórios frequentes, com notícias sobre as condições físicas e planejamentos futuros para a campanha dos animais. Haverá um canal de comunicação em que todos os cotistas serão comunicados de todas as decisões e planos de corrida durante o período.
Em caso de dúvidas, você poderá nos contatar pelo email contato.syndicatebrasil@gmail.com ou pelo WhatsApp +55 (21) 995959851.
Para pessoas interessadas em cavalos, esse modelo de Condomínio oferece uma oportunidade única de se envolver nessa atividade, mesmo não tendo conhecimento e experiência, distribuindo assim os investimentos de compra e as despesas de manutenção.